segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Compartilhando um assunto interessante sobre o que diz o autor bem assim: Neste vídeo eu falo sobre o uso de armas de fogo em acervo de CAC visando defesa pessoal. Pode ou não pode? Lembre-se que tal vídeo é apenas a minha opinião e como eu enxergo o ordenamento jurídico para tal. OBS: Perdoe-me o vídeo longo, mas o assunto me conduziu para outras questões conectadas de grande relevância, que acaba me aborrecendo bastante.

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Obrigado por sua participação: Como dizem na Cavalaria -Quando os Estribos Se Tocam Esta Feita a Camaradagem ;